Você tem uma ideia que pode melhorar Macapá? O mandato da vereadora Luana Serrão está aberto para ouvir, analisar e transformar propostas cidadãs em projetos de lei.
Um projeto de lei é uma proposta formal de criação, alteração ou revogação de uma norma. No nível municipal, é apresentado na Câmara de Vereadores, debatido pelos parlamentares e, se aprovado, enviado ao Prefeito para sanção. A partir daí, vira lei — e passa a ter efeito real na vida das pessoas.
Os vereadores são os representantes eleitos pelo povo para propor e votar essas leis no âmbito do município. Isso significa que qualquer cidadão pode — e deve — ser uma fonte de ideias para o trabalho legislativo.
Proposta de norma que, se aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, vira lei municipal — criando regras obrigatórias para todos. É o instrumento legislativo mais poderoso para transformar a cidade.
Pedido formal feito pelo vereador para solicitar informações, ações ou providências da prefeitura — como explicações sobre obras, gastos ou serviços públicos. Não cria lei, mas é um instrumento essencial de fiscalização e controle.
Por que isso importa?
Esta iniciativa nasce para aproximar o cidadão do mandato e incentivar a participação popular na construção de políticas públicas. Quando o povo participa, a democracia se fortalece — e as leis passam a refletir as necessidades reais de quem vive na cidade.
Observe o que está errado ou faltando no seu bairro ou na cidade. Quanto mais específico você for, mais fácil será transformar em proposta.
Quem será ajudado com essa mudança? Crianças, idosos, trabalhadores, toda a cidade? Saber isso ajuda a dar mais força à ideia.
Descreva o que você propõe de forma simples e direta. Não precisa usar linguagem jurídica — o gabinete cuida disso.
Após o envio, sua proposta passa por um processo legislativo estruturado. Confira cada etapa:
O projeto de lei é protocolado na Câmara Municipal pelo vereador ou vereadora e recebe um número oficial de registro.
O projeto é lido em sessão plenária para conhecimento de todos os vereadores e registro oficial nos anais da Câmara.
O projeto é encaminhado às comissões temáticas competentes (ex.: saúde, educação, finanças), que emitem pareceres técnicos e jurídicos.
Os vereadores debatem o projeto em sessão plenária, podendo propor emendas, pedir esclarecimentos e se manifestar a favor ou contra.
Os vereadores votam o projeto. Para ser aprovado, é necessário atingir o quórum exigido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Aprovado pelos vereadores, o projeto é encaminhado ao Prefeito Municipal, que tem prazo para se manifestar.
O Prefeito pode sancionar (aprovar) ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. O veto deve ser fundamentado e encaminhado de volta à Câmara.
Caso haja veto, a Câmara analisa as razões apresentadas pelo Prefeito e pode mantê-lo ou derrubá-lo por votação dos vereadores.
Com a sanção ou derrubada do veto, o projeto é promulgado e publicado no Diário Oficial, entrando em vigor como lei municipal.
Retorno garantido em até 3 dias úteis após o recebimento da sua ideia pelo gabinete da vereadora Luana Serrão.
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